Consórcio é um grupo de pessoas físicas ou jurídicas que se reúnem para aquisição de bens por meio de contribuições mensais dentro de um período preestabelecido.
Carta de crédito é um documento representativo do valor disponível para aquisição do bem.
O sistema de consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Mais informações pelo site: www.bacen.gov.br
Mensalmente, por meio de sorteio e de lance de acordo com a disponibilidade financeira do grupo.
Consórcio Automotivo: poderá adquirir automóveis, motos, utilitários, caminhões e outros veículos automotores, novos e usados.
Consórcio Imobiliário: poderá adquirir imóvel residencial, comercial, industrial ou de veraneio novos e usados, terreno ou ainda construir ou reformar.
Sim, o consorciado poderá antecipar o pagamento do saldo devedor na ordem inversa, a contar da última. A antecipação de pagamentos não dará direito à contemplação da cota.
Imóveis: corrigido pelo Índice Nacional dos Custos da Construção (INCC). Automóveis: corrigido de acordo com a tabela do fabricante ou a tabela Fipe.
Com o consórcio contemplado você foge de burocracia, taxas e prazos praticados pelas linhas de financiamento
-Imóvel residencial, comercial, industrial, rural, imóvel na planta e no litoral. Aquisição de terreno, contrução, reforma e ampliação.
Automóveis, motos, caminhões, implementos rodoviários como carretas, bitrens, e demais Semireboques, utilitários, ônibus, vans, máquinas agrícolas e máquinas pesadas.
Mediante o interesse do cliente em adquirir uma cota de consórcio contemplada, seguem os seguintes passos: Pré-análise para averiguar qual será a finalidade da compra, análise cadastral para avaliar a capacidade de pagamento, regularidade do CPF ou CNPJ, vistoria e avaliação do bem a ser adquirido com o crédito. Após essas etapas, inicia-se a negociação da carta de crédito contemplada entre as partes, comprador e vendedor, através de um contrato de compra e venda onde constará especificamente (cláusulas) e de forma clara todo o precedimento da negociação. Após o cliente comprador obter as aprovações do crédito e do bem a ser adquirido, será transferida a propriedade da cota de consórcio contemplada, o cliente comprador terá a sua disposição o valor do crédito e assumirá as parcelas a vencer do plano. O cliente comprador pagará o valor de entrada no momento da assinatura do contrato de cessão de direitos para transferência da cota, ou através de outorga de poderes, feita por procuração pública em Tabeliionato.
Antes de efetuar uma aquisição de compra de um consórcio contemplado, é importante certificar a idoneidade e reputação da empresa que está procedendo a negociação.
1-Adquira somente de Administradoras renomadas e com cobertura de nível nacional, consulte se há restrições em órgãos como, Banco Central e de Defesa do Consumidor.
2-Certifique-se da veracidade das informações quanto ao grupo, cota, lance, contemplação e valores reais compostos em extrato.
3-Ao receber a proposta de compra de um consórcio contemplado, suspeite de ofertas milagrosas, onde os valores de entrada são muito baixos ou não se exige comprovações de renda, avaliações do bem e análise de crédito.
4-Atente-se para o contrato de compra e venda do consórcio, certifique informações do consórcio, leia todas as cláusulas e na dúvida exija esclarecimentos antes da assinatura.
Cuidar da privacidade e proteção de dados pessoais é um compromisso permanente da Debens em conformidade com a Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para saber mais, acesse nossa Política de Privacidade.
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